Impostos
ISPC ou IVA: o que mudou em 2026
O Pacote Fiscal de 2026 revogou os regimes de isenção e de tributação simplificada do IVA e subiu o tecto do ISPC para 4.000.000 MZN: aqui ficas a saber onde é que o teu negócio caiu.
Se em 2025 te disseram que o teu negócio estava isento de IVA, ou que estavas no regime simplificado, essa conversa acabou. A 1 de Janeiro de 2026 entraram em vigor duas leis que apagaram os dois regimes. Um pequeno negócio em Moçambique está agora num de dois sítios: no ISPC ou nas obrigações normais de IVA. Ninguém te escreveu a avisar.
Estavas isento de IVA? Já não estás
A Lei 10/2025, de 29 de Dezembro, revogou o regime de isenção do IVA e o regime de tributação simplificada. Os dois. A taxa continua nos 16%. O que mudou foi quem lá cabe: quem estava nesses regimes passa a cumprir as obrigações de IVA do regime de contabilidade organizada.
O ISPC subiu o tecto para 4 milhões
A Lei 9/2025, de 29 de Dezembro, subiu o limite anual do ISPC de 2.500.000 para 4.000.000 MZN. As taxas vão por escalão:
- Até 1.000.000 MZN. 3%.
- De 1.000.001 a 2.500.000 MZN. 4%.
- De 2.500.001 a 4.000.000 MZN. 5%.
- Serviços técnicos. 12% (canalização, carpintaria, alvenaria, electricidade).
- Profissões liberais. 15%.
- A parte que passa dos 4.000.000 MZN. 20%.
Há ainda uma isenção: quando a colecta fica abaixo de 500 MZN, não pagas.
Nem todos os negócios com menos de 4.000.000 MZN entram automaticamente no ISPC. Ficam de fora, por exemplo, quem tem participações noutras sociedades, mais de um estabelecimento, ou presta serviços ao mesmo cliente há mais de 183 dias por ano. E há um novo limite de tempo: profissões liberais só podem ficar no ISPC durante cinco anos, a contar de 1 de Janeiro de 2026 — depois disso, passam para o regime normal de IVA.
Quem tem de comunicar as facturas à AT?
O ISPC também mudou de ritmo: o apuramento, a declaração e o pagamento passam a ser trimestrais, e já não uma conta que só se fecha no fim do ano. Desde Maio de 2025, os sujeitos passivos de IVA comunicam mensalmente à AT o ficheiro das facturas emitidas, pelo portal e-Declaração, extraído de um programa certificado pela AT. Quem está no ISPC está expressamente fora desta obrigação. Tens, isso sim, a tua própria declaração trimestral do ISPC para entregar. Comunicar o ficheiro é uma coisa; emitir factura é outra. Mesmo no ISPC tens de emitir factura por cada transacção, datada, numerada sequencialmente, com o nome e o NUIT dos dois lados.
Então em qual é que ficas?
Não presumas que a taxa mais baixa do ISPC é sempre mais barata: incide sobre o volume de negócios, não sobre o lucro, e não deduzes o IVA das tuas compras. Isso não se decide num artigo. Depende do teu volume, da tua actividade e do que já declaraste. Leva estes números e o teu volume de negócios do ano passado a um contabilista ou à tua Direcção da Área Fiscal.
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Perguntas frequentes
Qual é o limite do ISPC em 2026?
São 4.000.000 MZN de volume de negócios anual, fixados pela Lei 9/2025, de 29 de Dezembro, em vigor desde 1 de Janeiro de 2026. Antes eram 2.500.000 MZN. A parte que exceder esse limite é tributada a 20%.
O regime de isenção do IVA ainda existe?
Não. A Lei 10/2025, de 29 de Dezembro, revogou o regime de isenção do IVA e também o regime de tributação simplificada. Quem estava num deles passa a cumprir as obrigações de IVA do regime de contabilidade organizada. A taxa normal do IVA mantém-se em 16%.
Quem está no ISPC tem de comunicar as facturas à AT?
Não. A comunicação mensal do ficheiro de facturas obriga os sujeitos passivos de IVA e exclui expressamente os contribuintes registados no ISPC. A obrigação de emitir factura, essa mantém-se: por cada transacção, datada, numerada sequencialmente e com o nome e o NUIT das duas partes.
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